Turno Único não será prorrogado

Administração Municipal também divulgou novo decreto que trata das medidas de funcionamento adotadas pelas secretarias municipais na próxima semana

Assinado em 10 de junho de 2020, o Decreto nº 2.773/2020, instituía a partir do dia 15 de junho, turno único das 8h às 14h, para atividades administrativas dos órgãos públicos. Esta jornada de trabalho foi prorrogada pelos Decretos nº 2.791/2020 e nº 2.793/2020, vigorando até esta sexta-feira (04/09).

Através de memorando, a Administração Municipal informou que o turno único não será prorrogado. Desta forma, a partir da próxima terça-feira (08/09), o horário de expediente em todas as repartições voltará ao normal.

O mesmo documento traz informações sobre o Decreto nº 2.795/2020, que altera o Decreto nº 2.753/2020, que trata das medidas de funcionamento a serem adotadas pelas secretarias municipais em razão da pandemia do Covid-19, também a partir do dia 08 de setembro.

Entre as medidas estão a organização de escalas e revezamentos de seus servidores para evitar aglomerações e circulação desnecessária nas repartições, realização de atendimento presencial ao público de forma individual, cumprimento de tarefas às distância e dispensa de servidores integrantes do grupo de risco. O mesmo vale para gestantes e funcionários com 60 ou mais.

Fica determinado também, o afastamento de atividade presenciais, sem prejuízo de remuneração, por período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica, de servidores e estagiários que apresentem sintomas de contaminação pelo Covid-19.

Servidores, empregados públicos, agentes políticos e estagiários que tiverem em seu convívio direto pessoas com confirmação da doença ou em isolamento por suspeita de contaminação, devem manter-se em quarentena, com posterior justificativa da falta, através da apresentação de documentos médicos comprobatórios.

O atendimento ao público nas dependências das secretarias, fica permitido com o ingresso de uma pessoa por atendente, de modo a evitar aglomerações, observada a distância mínima de dois metros em caso de fila.

Também está suspensa temporariamente a participação de servidores, empregados públicos e agentes políticos em eventos e cursos fora do município.

Durante o período de vigência do Decreto nº 2.795/2020, fica suspenso o controle de efetividade biométrico, substituído pela folha ponto manual, a partir da efetividade que iniciará em 11 de setembro do corrente ano, cabendo ao Secretário Municipal atestar e justificar a efetividade dos servidores.

O revezamento de servidores não será obrigatório nas secretarias de atividades essenciais, como Saúde, Assistência Social, Obras, Agricultura e Manutenção Viária.

 

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