Prefeito adota turno único para órgãos da Administração Pública do Município

O decreto foi divulgado nesta quarta-feira e entra em vigor a partir do dia 15 de junho

O Decreto nº 2.773/2020, assinado em 10 de junho de 2020, leva em consideração o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e o período de instabilidade econômica que passa o país, resultando na diminuição no repasse de recursos para os municípios, além da estagnação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

A adoção do turno único tem como justificativa a contenção de gastos relacionados a transporte, horas extras, luz, telefone, água, vale-transporte, combustível, pagamento de diárias, material de expediente, limpeza, dentre outros. De acordo com a Administração, a medida não trará prejuízo aos munícipes que necessitam do atendimento dos serviços essenciais.

Desta forma, fica instituído, a partir do dia 15 de junho de 2020 até 31 de julho de 2020, de forma experimental, turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias para o funcionamento dos órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Triunfo.

O turno único será cumprido no período compreendido entre às 08:00 horas e 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, exclusivamente às atividades administrativas, não se aplicando aos serviços externos pertinentes a manutenção de estradas, agricultura, obras, serviços urbanos de utilidade pública, limpeza pública, e às atividades relacionadas a prestação de serviços de saúde e assistência social, que manterão seu funcionamento nos horários normais.

Fica vedada, neste período, a convocação para prestação de serviço extraordinário, bem como, o pagamento de horas extras, ressalvados os casos de situação de emergência, pagando-se nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

3 + 20 =