Legislação

Lei Orgânica do Município de Triunfo

Lei Municipal nº 779

Legislação Municipal

Legislação Estadual

Legislação Federal

 

 

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIUNFO/RS

 

CAPÍTULO I

Da natureza e Finalidade do Sindicato

Art.1º – O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIUNFO – entidade sindical    de primeiro grau, com sede e foro na cidade de Triunfo – RS é constituído para fins de desenvolver econômica, cultural, educacional, esportiva, social, assistencial e funcionalmente todos os servidores municipais de Triunfo.

§ Primeiro – A Base Territorial e Municipal de Triunfo/RS.

§ Segundo – O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIUNFO é sucessor para todos os efeitos, da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIUNFO.

Art. 2º – São prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões administrativas e judiciais, podendo representar perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual;

b) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho e instaurar dissídios coletivos;

c) Eleger e designar representantes de sua categoria profissional;

d) Dispor das seguintes fontes de renda:

I – contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano de todos os sindicalizados de último dia de março (desconto em folha).

II – subvenções e auxílios;

III – renda de promoções e serviços;

IV – doações e legados;

V – quaisquer contribuições de terceiros;

VI – do superávit apurado no fim do exercício, em 31.12 de cada ano.

Art.3º – São condições para o funcionamento do sindicato:

a) A observância das leis e dos princípios de ordem moral;

b) Proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o empregado remunerado pelo sindicato ou por entidade Sindical de Grau Superior;

c) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho, caso em que o afastado será remunerado de acordo e com as mesmas vantagens do cargo em que se encontrava;

d) Veda –se as atividades de cunho político – partidário;

e) Proibição de cessão a qualquer título da respectiva sede a entidade de índole político – partidária;

f) Manutenção em sua sede de um livro de registro dos associados;

 

CAPÍTULO II

Dos Associados:

Art. 4º – A todo servidor da Prefeitura de Triunfo assiste o direito de se associar no Sindicato regido por esse Estatuto.

§ Único – Estará em pleno gozo de seus Direitos o associado que estiver quites com as obrigações pecuniárias previstas neste Estatuto.

Art. 5º – Para ingressar no quadro social o candidato deverá subscrever o formulário – proposta e, em sendo aceito, ficará imediatamente abrigado ao pagamento da mensalidade social.

§ Único – A condição de associado passa a ser inerente a quem haja pago a primeira mensalidade.

Art. 6º – São direitos dos associados:

a) Participar das Assembleias gerais;

b) Votar e ser votado para qualquer dos cargos, na conformidade deste Estatuto e da Legislação vigente;

c) Provocar, mediante requerimento do vinte por cento (20%) dos associados, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando – a, exceto no caso do Art.11.

d) Gozar dos serviços do Sindicato;

e) Solicitar esclarecimentos e informações aos órgãos administrativos do Sindicato:

f) Requerer medidas para solução dos seus interesses funcionais;

g) Usufruir, juntamente, com sua família de todas as vantagens, convênios e benefícios que o Sindicato venha a dispor nas diversas áreas de atividade.

§ Único – Os direitos decorrentes da condição de associado são pessoais e intransferíveis.

Art. 7º – São deveres dos associados:

a) Efetuar, pontualmente, o pagamento da mensalidade social deliberada e aprovada em Assembleia Geral;

b) Estar presente às Assembleias Gerais, votar e acatar suas decisões;

c) Desempenhar com presteza e esmero o cargo, para que dor eleito e no qual tenha sido investido;

d) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes de sua categoria profissional;

e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

f) Zelar pelo patrimônio e serviço do Sindicato.

Art. 8º – Estarão sujeitos as penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, os associados que cometerem desrespeitos ao Estatuto e as Decisões das Assembléias Gerais;

§ Primeiro – As penalidades, supra citadas, serão sugeridas pelo Conselho e aplicadas pela Assembléia Geral.

§ Segundo – Será resguardado o direito de defesa.

 

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art.10 – A  Assembleia Geral é o órgão máximo de Deliberação do Sindicato.

Art. 11 – A Assembleia é soberana em duas decisões não contrárias e este Estatuto.

§ Primeiro – A Assembleia Geral ordinária será convocada anualmente para a apresentação de Relatório das Atividades e Apreciação das contas e, a cada 4 anos para Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, nos meses de janeiro.

§ Segundo – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente em qualquer época obedecendo as normas contidas neste Estatuto.

Art. 12 – A convocação de Assembleia Geral será feita por Edital, afixados nos locais de trabalho dos associados, com antecedência de (08) oito dias, especificando, dia, hora. Local e ordem do dia.

Art. 13– A Assembleia Geral reunir – se á com a presença de 2/3 dos associados em primeira chamada e, trinta minutos após, com mais de 50% dos associados em segunda chamada, e logo após com qualquer número em última chamada.

Art. 14 – Compete, exclusivamente, à Assembleia Geral:

a) Eleger e dar posse em janeiro à nova diretoria a cada quatro anos.

b) Aprovar ou recusar face parecer do Conselho Fiscal o balanço geral e o relatório de atividades, apresentados anualmente no mês de janeiro pela Diretoria Executiva.

c) A Assembleia Geral, com o aval dos associados obedecendo os percentuais do art. 13, por documento escrito, e em voto secreto, está constituída de poderes para em casos de confirmada a má versação dos recursos financeiros ou econômicos, que provoquem prejuízos ao Sindicato, destituir a qualquer momento a Diretoria Executiva e promover nova eleição no prazo de trinta ( 30 ) dias, devendo nesta mesma Assembleia Geral ficar nomeada uma comissão de três ( 3 ) membros da Assembleia, que irá promover a nova eleição a administrar a entidade interinamente neste período, devendo a nova Diretoria completar o período restante do mandato em que foi eleita.

d) Discutir e aprovar planos de trabalho ou assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva.

Art. 15 – Nas Assembleias Gerais, em caso de empate, decidir – se – á pelo voto de qualidade do Presidente da mesa.

Art. 16 – É da competência exclusiva da Assembleia Geral  decidir sobre aquisição, alienação e hipoteca de bens imóveis, bem como autorizar a Diretoria a empregar o patrimônio do Sindicato com o fim de obter rendimentos.

Art. 17 – Compete ainda a Assembleia Geral:

a) Apurar, em votação aberta, a responsabilidade do Presidente, do Vice – Presidente, do 1º secretario o do Tesoureiro, após a leitura do relatório e parecer pela Presidência do Conselho a defesa dos indiciados.

b) Criar, mediante proposta do Presidente do sindicato, novos departamentos.

Art. 18 – Responsabilidade o Presidente, ou o Vice – Presidente, ou 1º Secretário ou o 1º Tesoureiro perderão eles seus mandatos, independente de ação penal ou civil cabível.

SEÇÃO II

Do conselho:

Art. 19 – O Conselho é o órgão de manifestação plurima de natureza consultiva e deliberativa composto de cinco membros efetivos e de cinco suplentes.

Art. 20 – O Conselho será eleito, concomitantemente a Diretoria e terá o mesmo tempo de mandato desta.

Art. 21 – O Conselho reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado, por seu Presidente, por solicitação do Presidente do Sindicato ou, ainda, por solicitação de cinco por cento dos associados com direito à voto, e sempre com indicação da matéria a ser discutida.

§ Único – A convocação será feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas e mediante avisos pessoais e escritos.

Art. 22 – O Conselho, em nenhuma hipótese decidira sem o quorum de pelo menos dois terços de seus membros. Em caso de empate, o voto do seu Presidente resolvera a questão.

Art. 23 – Perdera o mandato o membro que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, salvo doença comprovada ou justo motivo a critério de conselho, estará automaticamente afastado.

Art. 24 – O conselheiro que, eleito ou no caso do parágrafo segundo do art. 29, ocupar cargo na diretoria terá seu mandato suspenso automaticamente, enquanto permanecer no exercício da função executiva.

Art. 25 – Compete ao Conselho:

a) Eleger e empossar seu Presidente, Vice – Presidente e Secretario, na primeira quinzena do ano de sua eleição;

b) Conhecer no mês de abril de cada ano, manifestando – se na Assembleia Geral seguinte, dos balanços financeiros e patrimoniais do último ano civil, do orçamento para o ano em curso do relatório das atividades da Diretoria do ano anterior;

c) Conhecer, ouvida a diretoria, dos recursos interpostos pelos associados, relatando e emitindo parecer na Assembleia Geral seguinte:

d) Instruir, relatar e emitir parecer na próxima Assembleia Geral sobre as representações dos associados contra atos da Diretoria à quem se concedera ampla defesa;

e) Examinar as contas do Sindicato sempre que entender necessário;

f) Propor à Assembleia Geral a aplicação da penalidade de que trata o art. 9º ;

g) Requerer através da Presidência do Sindicato a convocação da Assembleia Geral, quando entender conveniente.

§ Único – O conselho poderá nomear uma comissão de três ou mais associados para auxiliar na fiscalização contábil, bem como requerer à Diretoria, quando e pelo tempo que entender necessário, a contratação de entidades ou profissional técnico, a sua escolha.

SEÇÃO III

Da Diretoria:

Art. 25 – A Diretoria compor-se-á dos seguintes membros, eleitos pelo período de quatro anos:

I – Presidente;

II- Vice – Presidente

III – 1º Secretario;

IV – 2º Secretario;

V- 3º Secretario;

VI – 1º Tesoureiro;

VII – 2º Tesoureiro;

§ Primeiro – É permitida apenas uma reeleição imediata para Presidente do Sindicato.

§ Segundo – São Departamentos da Diretoria:

I – Departamento Assistencial;

II – Departamento Cultural;

III – Departamento de Comunicação;

IV – Departamento de Inativos;

V – Departamento de Patrimônio;

VI – Departamento Esportivo;

VII – Departamento Jurídico;

VIII – Departamento Social;

IX – Departamento do Interior;

§ Terceiro – Cada Departamento terá dois suplentes.

§ Quarto – A Diretoria poderá propor à Assembleia Geral a criação de novos departamentos.

Art. 26 – A eleição da Diretoria realiza – se – a na primeira quinzena de fevereiro de cada ano ímpar, com duração do mandato de 4 anos.

Art. 27 – Fora de Triunfo, serão eleitos pelos servidores associados da área de jurisdição local delegados extra – se de, titulares e substitutos.

§ Único – São atribuições dos delegados extra sede:

a) defender os interesses dos associados, como elemento de ligação entre esses e a diretoria;

b) questionar sobre convênios assistenciais para sua área de jurisdição;

c) encaminhar à diretoria proposta de novos sócios;

d) divulgar o material de comunicação recebido do Sindicato, assim como seus eventos.

Art. 28 – Nos impedimentos do Presidente, assume a Presidência do Sindicato o Vice –  Presidente, e a falta deste o Secretario Geral.

Art. 29 – Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto.

§  1º – As renuncias serão comunicadas por escrito ao Presidente e Vice – Presidente.

§  2º – Em caso de vacância definitiva dos cargos de Presidente e Vice – Presidente assumirá as funções o Secretario Geral e na falta deste o Presidente e o Vice – Presidente do conselho, sucessivamente.

§  – Se a vacância se der antes dos decorridos doze meses da gestão da Diretoria, deverão ser convocados eleições gerais para preenchimento dos cargos, no prazo de trinta dias, pelo presidente do Conselho, hipótese em que os substitutos exercerão as funções pelo prazo restante.

Art.30 – Nos casos de impedimentos ou vacância dos cargos de secretario ou de tesoureiro, assumira o respectivo substituto.

§  Único – Nos demais casos de vacância de cargos da diretoria e dos departamentos não previstos neste estatuto, caberá a diretoria do Sindicato resolvê-los.

Art. 31 – As resoluções da Diretoria constarão da respectiva ata devidamente subscrita por quem a lavrar e pelo Presidente, e serão tomadas por maioria simples.

§  Único – Todas as reuniões realizadas pela Diretoria deverão ser registradas em livro próprio, com as assinaturas dos presentes.

Art.32 – A Diretoria compete:

a) Dirigir o Sindicato de acordo com seus estatutos, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;

b) Reunir –se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria convocar;

c) Empregar e despedir os empregados do Sindicato;

d) Outorgar poderes, por meio de mandato, quando necessário;

e) Instalar delegacias ou sessões previstas neste Estatuto, providenciando a eleição dos respectivos delegados sindicais;

f) Contratar convênios com profissionais liberais ou empresas, quando necessário;

g) Prestar contas ao fim do mandato;

h) Propor à assembleia Geral modificações no Estatuto.

Art. 33 – Ao Presidente compete:

a) Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo podendo nesta última, delegar esta representação;

b) Convocar através de edital, as eleições do Sindicato;

c) Nomear os Diretores do departamento substitutos, em caso de vacância;

d) Autorizar despesas até o valor que não exceda o percentual estabelecido em Assembleia Geral da receita mensal vigente no mês anterior ao do comprometimento, considerada toda a despesa mensal do sindicato além desse limite, com autorização do conselho ou da Assembleia.

 

CAPÍTULO IV

Da Extinção do Sindicato;

Art. 34 – O Sindicato somente poderá ser dissolvido por deliberação expressa da Assembléia Geral para tal fim especificamente convocada, com a presença mínima de 2/3 dos associados com direito a voto, residente na base territorial do Sindicato e, por maioria absoluta de votos.

Art. 35 – Em caso de dissolução do Sindicato, na forma do artigo anterior, o seu patrimônio, pagas as dividas legitimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em caixa e bancos e em poder de devedores diversos, terá a mesma destinação do patrimônio, ou seja, será doado a entidade ou órgão de luta dos servidores públicos ou de trabalhadores em geral, a ser definido em Assembléia Geral.

Art. 36 – O Sindicato somente poderá ser fusionado com outro ou por ele incorporado, inclusive quanto ao seu patrimônio, mediante deliberação expressa em Assembléia Geral especificamente convocada, com quorum mínimo de dois terços (2/3) dos associados com direito a votos residentes na base territorial do Sindicato e por maioria absoluta de votos.

 

CAPITULO V

Das Eleições:

Art. 37 – São eletivos os cargos enumerados no art.25 os delegados extra–base e os de Conselheiros

Art. 38 – São condições para inscrição do Candidato:

a) Ser associado efetivo a mais de seis meses;

b) Estar quite com a tesouraria;

§ Único – Para o cargo de suplente de departamento não será necessário prazo previsto na letra “a”.

Art. 39 – As eleições do Conselho da Diretoria e dos Delegados extra –sede serão realizados na primeira quinzena do mês de janeiro dos anos impares.

Art. 40 – A eleição dos delegados extra – sede, cujo resultado será comunicado ao Sindicato nos próximos dez dias, se fará com processo livre a critério dos associados da área de jurisdição, e posse automática do eleito, no décimo – primeiro dia seguinte ao da data da eleição.

Art. 41 – Os Presidentes do Sindicato e do Conselho nomearão, na segunda quinzena de dezembro, uma Comissão eleitoral composta de no mínimo cinco membros, que escolherá seu presidente e secretario, com o fim de proceder as eleições.

§ 1º – Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros da atual diretoria e os candidatos à futura eleição.

§ 2º – Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral.

Art.42 – Nomeada a Comissão Eleitoral, esta abrirá de imediato o prazo de dez dias para a inscrição de candidatos, expedindo edital para conhecimento de todos os associados ativos e inativos.

Art. 43 – Findo prazo acima, a comissão, por edital, divulgara as chapas inscritas ou a relação nominal dos candidatos ao Conselho.

§ – A comissão enviará a todas as secretarias e seções extra –sede as cédulas com as respectivas instruções.

§ – Tais cédulas, preenchidas no dia do pleito, serão na mesma data depositadas na agencia postal.

Art. 44 – Os votos dos associados extras – sede serão apurados pela comissão eleitoral nos dez dias seguintes ao pleito.

Art. 45 – Para inscrever – se como candidato à presidência do sindicato é necessário encaminhar requerimento ao Presidente da Comissão Eleitoral com a nominata e a assinatura dos demais componentes da chapa.

§ Único – A inscrição do candidato e membro do Conselho também será feito mediante requerimento à comissão eleitoral.

Art. 46 – Quarenta e oito horas antes do pleito, o presidente do Sindicato fornecerá à Comissão eleitoral a relação dos associados com direito a voto.

§ Único – vinte dias antes da realização do pleito eleitoral, poderão os candidatos exigir a relação dos associados.

Art. 47 – Na cédula de votação constarão as chapas que concorrem no pleito à diretoria, com a respectiva nominata, e os candidatos Conselho, devendo o eleitor assinalar somente a chapa e os nove conselheiros de sua preferência.

Art. 48 – No dia da eleição, a Comissão instalará uma urna fixa no Sindicato e fará percorrer urna volante nos locais de trabalho, facilitando a tarefa dos associados, sem prejuízo de bom andamento dos serviços funcionais.

Art. 49 – Serão nulos de pleno direito os votos rasurados ou defeituosos desde que não se possa apreender a intenção de voto.

Art. 50 – A contagem ou apuração é pública sendo efetuada no município imediatamente após o encerramento da votação pela Comissão Eleitoral.

Art. 51 – Será considerada eleita a chapa mais votada. Em caso de empate, realizar – se á nova eleição no prazo de dez dias.

Art. 52 – Para os cargos de conselheiros serão eleitos os 5 candidatos mais votados, e para suplente, os 5 seguintes.

§ Único – Em caso de empate, nova votação.

Art. 53 – Ao preencher a cédula para a escolha dos membros do Conselho, o eleitor assinalará no máximo nove nomes, sendo nulas as cédulas que contiverem mais nomes assinalados.

Art. 54 – Os candidatos a cargo eletivos do Sindicato terão nas suas campanhas a colaboração da Presidência do Sindicato, através dos meios disponíveis não implicado tal colaboração de ônus para os cofres da entidade.

 

CAPITULO VI

Das impugnações e Recursos:

Art. 55 – O prazo para interposição de impugnação será cinco dias contados da data da realização do pleito.

§ 1º – As impugnação serão propostas por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos sócias e em condições de votar e decidir pela Comissão Eleitoral.

§ – A impugnação e os documentos de prova que lhe forem anexados serão apresentados em duas vias, contra – recibo, na secretaria da entidade sindical e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via da impugnação e dos documentos que o acompanharam serão entregues, também contra – recibo, em vinte e quatro horas, ao impugnado que terá prazo de 08 dias para oferecer contra- razoes.

§ As decisões da Comissão eleitoral poderão ser revistas pela Assembléia Geral mediante formulação de recurso por escrito em prazo não superior a dez dias, desde que ofensivas ao presente estatuto.

Art. 56 – A impugnação ou recurso não suspenderão a posse dos eleitos.

Art. 57 – Provido o recurso, na hipótese de anulação, será realizada nova eleição em trinta dias, convocadas e realizadas de acordo com o disposto neste Estatuto.

Art. 58 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

CAPITULO VII

Da Posse:

Art. 59 – Os candidatos eleitos serão empossados pela diretoria que se retira, no prazo de dez dias a contar da data do resultado final, em Assembleia Geral.

 

CAPITULO VIII

Das Disposições Gerais:

Art. 60 – O exercício financeiro inicia em janeiro.

Art. 61 – São inalienáveis os troféus ou prêmios conquistados pelo Sindicato.

Art. 62 – O presente Estatuto poderá ser alterado por Assembleia Geral especifica, com o voto de maioria absoluta (dois terços dos sindicalizados).

Art. 63 – Os sindicalizados não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo sindicato.

Art. 64 – A Diretoria e o Conselho não são remunerados salvo disposto no art. 3º letra “d”.

Art. 65 – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do Patrimônio do Sindicato são equiparados aos crimes de peculato, julgados e punidos na conformidade da legislação penal.

 

Capitulo IX

Das disposições transitórias:

Art. 72 – O Sindicato dos servidores Municipais de triunfo será dirigido por diretoria até a próxima eleição em janeiro de 1994.

Art. 73 – O presente Estatuto entrará em vigor a contar da data de sua aprovação.

 

Triunfo, RS, 22 de dezembro de 1989.

 

            Leandro Nilson

Presidente do Sindicato dos servidores Municipais de Triunfo.