ATENÇÃO SERVIDORES: Ajuizada Ação Coletiva

Foi ajuizada pelo SIMTRI, em favor dos associados à entidade sindical, ação coletiva judicial em face do Decreto Municipal nº 2.772/2020, que acabou por aderir ao Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19, nos termos da Lei Complementar Nº 173/2020 e, com isso, está acarretando prejuízos aos servidores que tiveram direitos e vantagens remuneratórias suspensas durante o período de vigência da lei complementar (27/05/2020 até 31/12/2021).

Atualmente, por força do referido decreto municipal, o tempo legalmente previsto para a aquisição de direitos de carreira dos servidores (a exemplo do adicional tempo de serviço, licença prêmio e promoções de classe/mudanças de letra) restou proibida a contagem no período de vigência da referida lei complementar federal, bem como, as gratificações cujos requisitos legais foram adimplidos (a exemplo das gratificações dos professores), deixaram (e deixarão) de ser concedidas no mesmo período, entre outros.

Em relação aos direitos temporais, a contagem do período aquisitivo foi suspensa a partir de 27/05/2020 e somente recomeçará a fluir (de onde parou) a contar de 01/01/2022. Relativamente a outros direitos que importam em contraprestação pecuniária, somente serão retomadas as respectivas concessões e pagamentos a partir da referida data (01/01/2022) ou de eventual prorrogação do prazo final por força de determinação legal eventual e superveniente.

Assim, tendo em vista que o Sindicato não logrou êxito nas negociações administrativas e pontuais havidas com a Administração Pública Municipal para discussão das suspensões e das perdas diversas que serão enfrentadas pelos servidores no período informado (inclusive, com possibilidade de alongamento do prazo final, conforme eventuais novas normativas federais, face à perpetuação da pandemia), não houve alternativa outra, senão, buscar a intervenção do Poder Judiciário sobre a matéria, passando à Justiça o papel de interpretar se tais suspensões são ou não devidas na forma em que apresentadas.

Cabe registrar que o Sindicato sempre busca a resolução das questões que nos são trazidas, da forma mais pacífica, célere e menos gravosa, que é o diálogo com a municipalidade, ou seja, a resolução na via administrativa de quaisquer situações que causem ou possam causar prejuízos à classe, pois estamos na posição de guardiões dos direitos dos servidores, o que não pode ser confundido com o papel equivocado de meros opositores da Administração Pública Municipal pura e simplesmente. Dialogamos e dialogaremos sempre que for possível. No oporemos sempre que entendermos que seja essa a posição necessária.

 

Por certo que um processo judicial possui trâmites e prazos que necessitam ser respeitados, razão pela qual é mais moroso que uma decisão administrativa. Sendo assim, nos comprometemos em dar publicidade pelos canais oficiais de comunicação do SIMTRI sobre decisões do Judiciário acerca do mérito da discussão judicial levantada.

 

Fonte: Assessoria Jurídica SIMTRI

 

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