Prazo para pagamento de precatórios é prorrogado para 2029

O pagamento foi ampliado em mais de cinco ano após aprovação da PEC Emergencial, no fim de março. O prazo de quitação, que já havia sido prorrogado para 2024, foi estendido mais uma vez até o final de 2029.

 

Na última semana, através de um ofício, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que Emenda Constitucional nº 101/2021 acarretou em um novo cálculo de pagamento dos precatório, levando o município a pagar a partir de março, uma parcela mensal de R$ 308.996,58 (trezentos e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos). Ou seja, 44,44% do valor que vinha sendo pago até o mês de fevereiro, que era de R$ 695.242,3.

 

Além da demora para que os servidores/credores recebam os seus direitos, a emenda constitucional também revogou o dispositivo na lei que obrigava o governo a abrir linhas de crédito para os entes devedores quitarem as dívidas. A OAB Nacional afirma que pretende entrar com uma ADI (Ação Direta de Institucionalidade) no Supremo contra os dois itens.

 

No âmbito municipal, o Legislativo aprovou na noite de ontem (12/04), o Projeto de Lei que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, que viabilizará a composição de acordos diretos com os credores para o pagamento de precatórios devidos pelo Município de Triunfo.

 

Com a Câmara de Conciliação de Precatórios é esperada uma redução do valor global dos precatórios municipais, uma vez que possibilitará obter um deságio de até 40% do saldo total a ser pago.  É importante salientar, que para a efetivação do acordo direto, o chamamento dos credores será efetuado conforme a ordem cronológica dos precatórios.

 

Maiores informações sobre a Câmara de Conciliação de Precatório em breve estarão disponíveis no site do SIMTRI.

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