SIMTRI protocolou hoje pedido de revisão na movimentação das FGS para que contemple o quadro do magistério público municipal.
Confira abaixo o requerimento enviado:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO – RS:
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIUNFO – SIMTRI
Objeto: Incidência do índice de revisão geral anual sobre FGs do Magistério Público Municipal
R E Q U E R I M E N T O
Pelo presente, o Requerente, na condição de representante legal da categoria dos servidores públicos municipais de Triunfo-RS, tendo em vista o questionamento havido pelo magistério municipal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER o seguinte esclarecimento:
A revisão geral anual concedida neste exercício aos servidores municipais, por meio da Lei Municipal nº 3.109/2022, ao contrário dos exercícios anteriores, não contemplou as Funções Gratificadas previstas na legislação para o quadro do magistério público municipal (vide art. 30, Lei Municipal nº 992/1994).
Não se vislumbrando motivos para tal exclusão, a provocação dessa entidade à Administração Pública Municipal é no sentido de que, observada a via legal, sejam incluídas as referidas funções gratificadas ao rol contemplado pela Lei Municipal nº 3.109/2022 ou esclarecido a impossibilidade legal de fazê-lo.
Termos em que pede
e espera atendimento.
Triunfo,06 de abril de 2022.
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Luis Silvio Lorensi
Presidente SIMTRI