Revogação do Índice de Revisão Geral Concedido aos Servidores Municipais

Na manhã da última terça-feira (11/05), o SIMTRI foi convidado para participar de uma reunião com a Administração Municipal. Na ocasião, os representantes da entidade foram comunicados pelo prefeito Murilo Machado e pelos procurados do município, Maurício Odorizi, Gabriel Rocha, Jacson Wolf, Daniel Paixão e Carolina Chiká, que o índice concedido de 4,52% concedido em fevereiro deste ano para revisão geral anual dos servidores, será REVOGADO através de Projeto de Lei encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação nesta quinta-feira (13/05).

 

A justificativa da Administração é de que recebeu um ofício circular do Tribunal de Contas do Estado – TCE (enviado a todos os municípios do Estado), dando conhecimento de novo posicionamento em face da decisão que seu Tribunal Pleno havia dado em relação ao Município de Canoas, na qual entendeu que a concessão da revisão geral anual dos servidores está vedada pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 que instituiu o Programa Nacional de Enfrentamento ao COVID-19, vedando a concessão de uma série de direitos remuneratórios dos servidores públicos.

 

A decisão adotada pelo prefeito de Triunfo, está baseada nas orientações de seus procuradores, que visam evitar um eventual apontamento do TCE, pois entenderam o ofício recebido como um alerta a todos os municípios que concederam a revisão geral anual aos seus servidores, diante do entendimento daquele Órgão sobre a matéria.

 

O SIMTRI, desde então, vem trabalhando na tentativa de reverter esse posicionamento da Administração Municipal, inclusive, para que seja provocado o próprio TCE para que se manifeste, se for o caso, sobre a situação específica do Município de Triunfo, antes da decisão drástica de revogar a lei que concedeu a revisão o que, provavelmente, importará na judicialização da matéria, com risco para ambas partes, pois passa a decisão de ser ou não possível a concessão do índice de revisão ao Judiciário.

 

Tanto que hoje (13/05), o sindicato, juntamente com sua advogada, Daiane Castro, esteve novamente reunido com a Procuradoria-Geral do Município. Maurício Odorizi e Carolina Chiká se mostraram sensíveis ao apelo do SIMTRI de questionar o TCE sobre a situação do município de Triunfo, antes de qualquer medida mais drástica. Entretanto, o Projeto de Lei referente à revogação já se encontra no Legislativo Municipal, sendo necessária a retirada de pauta do referido projeto ou a baixa do mesmo às Comissões para que seja possível levar esse questionamento ao TCE adiante e ter tempo hábil para uma resposta do Tribunal.

 

O SIMTRI está alerta e desde a ciência da possível revogação do índice de 4,52% da revisão geral anual dos servidores e está avaliando as medidas administrativas, legais e menos onerosas aos servidores. Porém, não havendo êxito na via administrativa, o que não se espera, e se concretizando a revogação proposta, o sindicato tomará as providências cabíveis para a reversão do quadro, razão pela a entidade pede o apoio e a confiança dos servidores no trabalho que vem sendo realizado.

 

“SIMTRI lutando pelo que é de Direito”

 

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