Decreto suspende em todo território municipal as aulas presenciais até o fim de 2020
O Decreto Municipal 2.801/2020 de 05 de outubro, altera o Decreto 2.753, de 16 de abril do corrente ano. O documento assinado pela prefeito Murilo Machado, suspende as atividades presenciais nas Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, até o dia 31 de dezembro de 2020.
A rede pública municipal de ensino permanecerá com atendimento de forma remota, através da plataforma EducarWeb, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e também no Ensino Médio Integrado.
O SIMTRI parabeniza a decisão tomada pela a Administração Municipal, porque sempre atuou defendendo a saúde de dos servidores e de toda a comunidade escolar.
Escolas fechadas, vidas preservadas!