Decreto suspende em todo território municipal as aulas presenciais até o fim de 2020

O Decreto Municipal 2.801/2020 de 05 de outubro, altera o Decreto 2.753, de 16 de abril do corrente ano. O documento assinado pela prefeito Murilo Machado, suspende as atividades presenciais nas Escolas Municipais, Estaduais e Particulares, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

A rede pública municipal de ensino permanecerá com atendimento de forma remota, através da plataforma EducarWeb, no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e também no Ensino Médio Integrado.

 

O SIMTRI parabeniza a decisão tomada pela a Administração Municipal, porque sempre atuou defendendo a saúde de dos servidores e de toda a comunidade escolar.

Escolas fechadas, vidas preservadas!

 

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