SIMTRI volta a questionar o Executivo sobre cortes e suspensões aplicados ao funcionalismo

O Sindicato dos Servidores Municipais de Triunfo (SIMTRI) está ciente da necessidade de medidas oriundas da Administração Municipal no que diz respeito às adequações aos preceitos legais da Lei Complementar nº 173/2020.

No entanto, o departamento jurídico da entidade entende que as hipóteses questionadas sobre o Decreto Municipal nº 2.772/20, especificamente no ofício nº35/2020 (protocolado em 30 de julho de 2020), não se enquadram nas previsões legais apontadas pela municipalidade.

No documento foi perguntado o Poder Executivo sobre qual a fundamentação legal para a suspensão ou corte de benefícios aos servidores, já previstos em lei e incorporados ao atual plano de carreira, já que a Lei Federal Complementar faz referência tão somente às novas despesas em geral.

O SIMTRI destaca que a relação com a Administração sempre foi de diálogo com o gestor. A entidade também tem conhecimento das possíveis dúvidas sobre a aplicação da nova legislação mencionada.

Nesse sentido, se, por um lado, houver ambiguidade na interpretação de Lei Complementar; de outro, destaca a necessidade da observação impositiva e permanente de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como a função social do estado e do trabalho, da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e do interesse público.

A aplicação de tais princípios deve basear a tomada de decisão da municipalidade, mesmo nas hipóteses de adequação à Lei Complementar 173/2020.

Sendo assim, com o intuito de evitar prejuízos imediatos aos servidores municipais e futuros ao erário, o SIMTRI manifesta seu posicionamento no sentido de afirmar que os atos questionados mediante ofício não apenas não se encontram nas hipóteses da Lei Complementar 173/2020, como também violam diversos princípios constitucionais.

O departamento jurídico do sindicato destacamos ainda, que há outras medidas passíveis se serem tomadas pela Administração Municipal no que se refere às adequações aos preceitos legais da Lei Complementar nº 173/2020. Entretanto, tais medidas diferem substancialmente das apontadas pelo Sindicato mediante ofício.

Ciente de compreensão da Administração Municipal, o SIMTRI solicita e espera a reconsideração dos atos questionados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

2 × dois =