Aprovado projeto que concede abono aos servidores públicos municipais

O abono no valor de R$ 200,00 que constitui parcela única, é desvinculado do salário e não será incorporado às futuras remunerações

 

Foi aprovado na sessão do legislativo, da última segunda-feira (21/10), o Projeto de Lei 054/2019 (substitutivo), que autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos servidores municipais ativos, titulares de cargo de provimento efetivo, inativos, temporários, cargo em comissão e empregados do Poder Executivo Municipal.

 

O abono será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pago referente ao mês de outubro de 2019 e constitui parcela única, de natureza eventual, expressamente desvinculado do vencimento ou salário, não se incorporando nem gerando reflexo em qualquer outra parcela remuneratória.

 

O servidor em acumulação legal de cargos e/ou empregos públicos receberá o abono somente uma vez. Ficam excluídos do benefício desta Lei os Agentes Políticos por forço do disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal, remunerados exclusivamente por subsídio.

 

O abono também não integra o salário de contribuição dos empregados na forma do art. 28, § 9º, item 7, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e também não constitui base para contribuição ao FAPETRI, face a natureza eventual, na forma do art. 14, § 1º, da Lei Municipal nº 2.042, de 27 de setembro de 2005.

 

A concessão do abono terá um impacto financeiro de R$ 338.200,00.

 

 

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