Governo Estadual pede no STF possibilidade de reduzir carga horária e salários de servidores

Em carta assinada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e de outros oito estados pede para aplicar medida, em caso de queda das receitas.

Secretários da Fazenda do Rio Grande do Sul e de outros oito estados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para reduzir carga horária e salários dos servidores de todos os poderes, em caso de queda das receitas. O pedido foi feito através de carta, assinada pelos secretários da Fazenda dos estados, entregue no tribunal no mês de fevereiro.

O Piratini precisava do aval do Supremo para reduzir salários e horário de trabalho e, assim, diminuir o gasto com a folha de pagamento. A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que, se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite prudencial, o percentual excedente terá de ser eliminado nos oito meses seguintes. Para isso, a lei permite a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos. Porém, essa parte da lei não está em vigor, porque foi questionada na Justiça e teve os efeitos suspensos.

O esperado era que os ministros do Supremo decidissem em votação se os estados podem ou não fazer o corte, em uma sessão marcada para o próximo dia 27 de fevereiro. Porém, apenas as sustentações orais foram ouvidas neste dia pelos ministros. A sessão foi suspensa e nova data deve ser divulgada pelo presidente, Dias Toffoli, quando o caso será retomado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de gastos com pessoal da União é de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%. A lei estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida. Desse valor, o Legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas, pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes. Todas as ações contestam o artigo que define esses percentuais. Um dos argumentos é que esse trecho desrespeita o princípio constitucional da separação dos Poderes.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, exaltou a LRF como uma lei que preza pela transparência das verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, fortalecendo, assim, a democracia. “Não é uma lei que exige transparência, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro público, equilíbrio nas contas públicas para alcançar objetivos fictícios. Muito ao contrário. Esta lei quer que o gestor público esteja comprometido com o bom exercício dos deveres do Estado“, afirmou.

Para ela, no entanto, é inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados. A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com a norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. “Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis”.

 

Complementação pata atingir salário mínimo

A Federação dos Servidores do Estado diz que o governo já paga menos do que um salário mínimo para sete dos 14 níveis do quadro geral do funcionalismo.

“Metade dos servidores do quadro geral estão abaixo do salário mínimo e recebem complementação para atingir o salário mínimo. A mesma coisa acontece com funcionários de escolas, funcionários da saúde e diversos outros setores, ou seja, é impraticável essa questão“, diz o presidente da entidade, Sérgio Arnoud.

Uma decisão favorável permitiria ajustes quando o gasto com as folhas do Executivo, Legislativo e Judiciário chegasse a 57% da receita líquida. Hoje, o governo considera que gasta 49,5%. A União usa um critério diferente, que aponta 70%.

De acordo com o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, quando chega no limite de gasto com pessoal, os poderes começam a contingenciar suas contas, com proibição de gastos, de novas contratações, entre outras medidas. “Até quando se chega em um momento e não se consegue, em dois quadrimestres, reduzir essa despesa, há necessidade de se começar a demitir pessoal de cargos de confiança, ou efetivos“, explica.

O que está em discussão é a possibilidade de não fazer o repasse de recurso quando o Executivo não recebê-los e, especialmente, a possibilidade de reduzir a carga horária de modo temporário, com proporcional redução da remuneração, evitando a demissão“, diz Cunha da Costa.

A procuradoria salienta que, se aceito pelo Supremo, a medida será uma possibilidade, sem planos de ser implantada imediatamente.

 

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