Sindicato é uma associação profissional, representativa de toda uma determinada classe de trabalhadores. Todo Sindicato é Associação, mas nem toda Associação é Sindicato.
A entidade sindical é a mais espontânea das associações, com abrangência sobre os direitos e interesses, individuais e coletivos; direito de poder participar nas negociações coletivas de trabalho; garantia de estabilidade aos membros de sua diretoria, zoneamento para ocupação do território, com garantia de monopólio de representação por precedência.
Deve ser uma sociedade de defesa da categoria econômica ou profissional, com direitos, deveres e responsabilidade entre seus membros. Todo sindicato deve manter igualdade entre a categoria visando à unicidade (representatividade), sem formação de castas ou favoritismo.
A natureza privada destas entidades foi fortalecida pela Constituição Federal de 1988, ao qual no seu artigo 8º, dispôs que “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Ou seja, foi concedida uma maior liberdade de atuação as entidades sindicais.