TCE determina corte de vale transporte de servidores afastados durante a pandemia

Na manhã desta terça-feira (26/05), o prefeito Murilo Machado realizou uma reunião em seu gabinete, que contou a presença do secretário municipal de Administração Jackson Wolf, do presidente do SIMTRI Carlos Diovane Ramos de Castro e do membro do Controle Interno Claiton Damiani Ramos Castro e também secretário do Sindicato dos Servidores Municipais de Triunfo.

Na ocasião, o prefeito comunicou ao presidente do sindicato que, em observância às orientações do Boletim Informativo nº 02 – COVID-19 (novo coronavírus), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) e pela FAMURS, mesmo contra sua vontade a partir do mês de maio de 2020, ficam suspensos os pagamentos de vale transporte para aqueles servidores que tiveram suas atividades suspensas por força de Decreto. Pois, o vale-transporte é um benefício instituído por lei que tem como objetivo auxiliar o servidor nas despesas de deslocamento para o trabalho. Assim, é devido apenas ao contingente de servidores que exercem suas atividades de modo presencial, podendo ser suspenso àqueles que se encontram sem atividades por força de Decreto ou até mesmo em desempenho através de trabalho remoto.

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